A legislação brasileira sobre a água mineral

02 Agua Mineral

A legislação brasileira sobre a água mineral segue as regras do Decreto Lei n° 7.841, ainda de 1945, que é chamado de Código de Águas Minerais.

No seu primeiro artigo, a lei define água mineral, ou águas minerais, como “aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”.

A legislação também estabelece os padrões segundo os quais a água pode ou não ser considerada água mineral, classificando-a em 12 diferentes tipos, segundo sua composição química, considerando também que, mesmo que ela não tenha os padrões estabelecidos, havendo comprovação de uma ação medicamentosa, a água pode ser classificada como água mineral.

A definição, que é seguida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, no entanto, não é unânime. A Organização Mundial de Saúde, em uma convenção realizada junto com a FAO – Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, em 1972, determinou um Código Mundial de Águas Minerais.

O principal ponto discutido foi exatamente a questão de uma água mineral ter comprovação de características que a tornem diferente da água comum. Na França, por exemplo, não há uma classificação de água mineral, sendo considerada mineral qualquer água de fonte natural que tenha características terapêuticas, não tendo necessidade de uma composição diferente da água comum.

O que difere a água mineral da água comum

Assim, surge a questão: o que torna uma água mineral terapêutica e não uma água comum? A resposta é encontrada nos componentes de alguns tipos de água em estado natural, os oligoelementos.

Esses elementos estão presentes na água mineral em quantidades que podem ser consideradas insignificantes, embora confiram características terapêuticas à água mineral. Alguns tipos de água mineral possuem essas características apenas na fonte, em razão da presença de determinados gases ou temperatura.

Existe ainda um tipo de água mineral que é considerada pela legislação como água potável de mesa, sendo nada mais do que uma água normal, mas proveniente de uma fonte natural ou artificial, com condições de potabilidade. Essa água é considerada pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como água natural.

 

Como surge a água mineral na natureza

A legislação estabelece os padrões de água mineral de acordo com suas propriedades, e essas propriedades não dependem da interferência do homem. Os pesquisadores desenvolveram duas teorias para a origem da água mineral.

A primeira delas diz que a água mineral é criada por eventos como o vulcanismo, quando a água entra em contato com temperaturas mais quentes, próximas ao magma. A segunda estabelece que a água mineral tem origem meteórica, ou seja, é apenas água pluvial que chegou a maior profundidade na terra.

A segunda teoria, mais aceita, sugere que a água da chuva absorve algumas substâncias presentes no ar, dissolvendo depois elementos presentes nas rochas onde se infiltra, trazendo características próprias segundo o local de sua fonte.

Ao chegar à zona de saturação, a água retorna à superfície por meio de fendas ou falhas geológicas, através de pressão ou da presença de gases sob a superfície. Contudo, nem toda água mineral chega à superfície, muitas vezes ficando aprisionadas abaixo, devendo, nesse caso, ser extraída através de poços ou galerias.

A composição da água mineral, portanto, suas propriedades terapêuticas, sua temperatura e o tempo que ela leva para chegar à superfície depende da profundidade que atingiu, do tipo de solo do tempo que ela leva para percolar, ou seja, de sua capacidade de se filtrar e de angariar substâncias, desde o momento em que caiu como chuva até o momento em que volta à superfície, depois de ter passado por minerais no subsolo.

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