Como comentamos no post anterior, para montar uma empresa de água mineral é necessário fazer a solicitação de concessão.
A pesquisa de lavra de água mineral potável para consumo ou água mineral destinada a balneários deve ser feita pelo Regime de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, regras que estão previstas no Código de Mineração brasileiro, além do Código de Águas Minerais, que possuem sua legislação específica.
No Brasil, o mercado de água mineral tem crescido constantemente nos últimos anos, principalmente porque o preço do produto final está mais acessível para praticamente todas as classes sociais.
Além disso, as cidades também enfrentam uma situação um tanto alarmante com o crescente aumento da perda de potabilidade das águas superficiais, fornecidas através do abastecimento público, havendo, inclusive, relatórios como o da ONU – Organização das Nações Unidas, sobre a falta de qualidade da água fornecida nas grandes cidades.
Portanto, se há alguns anos só faziam uso de água mineral as classes mais abastadas, a preocupação com a saúde faz com que, hoje, muito mais pessoas procure água engarrafada, de procedência confiável, para o consumo humano.
As pessoas querem produtos mais saudáveis, com sabor natural e livre de contaminação e a água mineral é o produto ideal para garantir maior qualidade com a saúde.
Concessão para exploração de água mineral
A água mineral está classificada como produto mineral por causa dos ingredientes que apresenta em sua composição. Portanto, sua industrialização depende de concessão e essa concessão de pesquisa pode demorar até dois anos.
A legislação sobre a comercialização de água mineral e sua exploração exigem a abertura de uma empresa, que deve ter o seu registro na Junta Comercial, na Secretaria da Receita Federal, registro na Prefeitura do município onde a empresa será instalada, registro no CNPJ – quando se tratar de uma pessoa autônoma, e registro no Sindicato Patronal.
O empresário que quiser montar uma empresa de água mineral deve procurar a prefeitura de sua cidade para conseguir informações sobre as instalações físicas da empresa, com relação à localização, e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso é necessário consultar o PROCON para adequar o seu produto às especificações do Código de Defesa do Consumidor.
No Brasil, a produção e a qualidade da água mineral natural é regulamentada por leis, portarias, normas e resoluções. Os órgãos envolvidos nessa regulamentação são os seguintes:
- Ministério das Minas e Energia;
- Departamento Nacional de Produção Mineral;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral.
As informações sobre a legislação devem ser consultadas nos sites desses órgãos e no site do Ministério da Minas e Energia.
Registro especial para empresas de água mineral
Para pedir a concessão para comercialização de água mineral, é necessário fazer o registro do subsolo no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Essa é a primeira condição para uma empresa poder engarrafar e comercializar água mineral.
A seguir, apresentamos o roteiro resumido para o empresário obter esse registro:
- Análise da água quanto à potabilidade, cujo teste só será feito de acordo com o resultado obtido no teste bacteriológico;
- Plano de trabalho para a pesquisa;
- Autorização para pesquisa, obtida no DNPM, com requerimento para sua autorização;
- Relatório de pesquisa, que deve ser elaborado e encaminhado para o DNPM;
- Análise da água completa, feita nos laboratórios da DNPM no Rio de Janeiro.
Todos esses trabalhos precisam ser feitos por profissionais habilitados, ou seja, por geólogos credenciados, que devem ser também os responsáveis para resolver todos os trâmites junto ao DNPM.
Obtenção das licenças para empresa de água mineral
Depois da entrada de toda a documentação no DNPM, é preciso procurar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e preencher o requerimento para conseguir as licenças de localização, de instalação e de operação.
Para comercializar a água mineral dentro de um Estado específico, é necessário ainda procurar a Secretaria de Saúde e, no caso de comercialização em nível nacional, o registro da Secretaria de Saúde deve ser encaminhado para o Ministério da Saúde.