No Brasil, as empresas que trabalham na área de alimentos devem ser licenciados previamente pela autoridade sanitária competente, seja na área estadual, distrital ou municipal, obtendo a expedição da licença ou do alvará. A empresa de água mineral natural também está sujeita a essas regras.
O empresário que estiver interessado em engarrafar e distribuir água mineral, deve procurar o órgão de vigilância sanitária de sua cidade para conseguir informações sobre a documentação necessária e conhecer a legislação que regulamente os produtos e a atividade de prospecção, engarrafamento e distribuição de água mineral natural.
No caso específico de água mineral, a empresa que estiver atuando na atividade, deve seguir os requisitos estabelecidos na Resolução RDC 173, emitida em setembro de 2006, que dispõe sobre “Boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e água natural”.
Determinações da Anvisa para produzir água mineral
Entre as determinações da Anvisa para produção e engarrafamento de água mineral, podemos destacar as principais:
1. Embalagens retornáveis
As embalagens plásticas retornáveis recebidas pela produtora de água mineral para novo ciclo de uso precisam ser avaliadas individualmente, tanto com relação à aparência externa quanto interna, verificando presença de resíduos e odoro.
Embalagens plásticas de água mineral natural com amassamentos, ranhuras, rachaduras, remendos, com deformações internas ou externas do gargalo, com alterações de odor e cor, entre outras que possam comprometer a qualidade da água mineral, não devem ser utilizadas.
Da mesma forma devem ser avaliadas quanto à sua integridade as embalagens de vidro retornáveis, que servirão para o engarrafamento de nova remessa de água mineral.
2. Lavagem das embalagens
As embalagens retornadas para novo ciclo de uso de água mineral, antes da etapa de higienização automática, devem passar por uma pré-lavagem para a remoção do rótulo, dos resíduos da substância adesiva e de qualquer sujidade das superfícies interna e externa.
Depois da pré-lavagem, todas as embalagens que servirão para novo ciclo de fornecimento de água mineral, devem ser submetidas à limpeza e à desinfecção, em maquinário automático.
3. Carga e descarga de água mineral
As operações de carga e descarga de embalagens contendo água mineral devem ser feitas em plataforma externa à área de processamento e os motores dos veículos devem permanecer desligados durante a operação, evitando a contaminação das embalagens e do ambiente por gases de combustão.
O veículo para transporte das embalagens de água mineral deve estar limpo, sem qualquer tipo de odor indesejável, livre de vetores e pragas urbanos, com cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras.
Quando estiver transportando água mineral, o veículo não deve transportar outras cargas ao mesmo tempo, evitando comprometer a qualidade higiênico-sanitária da água mineral.
No empilhamento das embalagens de água mineral para transporte, deve-se evitar danos às embalagens, também para não comprometer a qualidade da água que será levada para consumo público.
4. Venda de água mineral ao público consumidor
A água mineral natural ou água natural envasada somente pode ser colocada à venda em estabelecimentos comerciais de alimentos e bebidas. Sua exposição deve ser protegida da incidência direta da luz solar e as embalagens devem ser mantidas sobre paletes ou prateleiras, em local limpo, seco, arejado e reservado exclusivamente para essa finalidade.
A estocagem de água mineral e de embalagens retornáveis vazias não pode ser feita junto a produtos saneantes, gás liquefeito de petróleo ou qualquer outro produto potencialmente tóxico, para evitar a contaminação ou impregnação de odores indesejáveis.
5. Outros cuidados no envasamento da água mineral
O estabelecimento industrial onde a água mineral é envasada precisa ter toda a documentação para comprovar que os materiais de canalização, do reservatório, dos equipamentos e das embalagens que entram em contato com a água mineral estão dentro das especificações dispostas nos regulamentos da Anvisa.
A Anvisa exige o cumprimento de todos os parâmetros estabelecidos nas resoluções para que a água mineral chegue ao público com qualidade de consumo, evitando qualquer contaminação microbiológica ou qualquer outra interferência na qualidade da água desde sua fonte.
As normas estabelecidas pela Anvisa têm como objetivo a proteção da saúde da população, enfocando a avaliação de risco e estabelecendo padrões sanitários de qualidade.